TSE barra candidatura de ex-governador de Roraima candidato a deputado federal

  • 17/09/2026
(Foto: Reprodução)
Edilson Damião (União Brasil) governou Roraima por 34 dias; ele foi cassado por crime eleitoral e perdeu o mandato Ale-RR/Reprodução/Arquivo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o registro de candidatura do ex-governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão aponta o descumprimento do prazo de seis meses para que ele deixasse o governo antes da eleição. A determinação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com Edilson Damião, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Damião assumiu o governo no dia 27 de março após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos). Ele ficou no comando do Executivo até o dia 30 de abril, quando foi cassado pelo TSE. "O prazo-limite fixado pela legislação eleitoral para que chefes do Poder Executivo se afastassem definitivamente de suas funções expirou no dia 4 de abril de 2026. Contudo, Edilson Damião desincompatibilizou-se do cargo apenas no dia 30 de abril de 2026, por força da decisão proferida pelo colegiado do TSE", cita trecho da decisão. A cassação está ligada às eleições de 2022, quando ele era vice-governador de Antônio Denarium (Republicanos). Com a decisão, Damião foi afastado do cargo por determinação da Justiça Eleitoral. Antes disso, Denarium renunciou ao cargo para concorrer ao Senado e Damião assumiu o governo. Porém, foi afastado do cargo após a cassação da chapa das eleições de 2022. O afastamento ocorreu depois do fim do prazo de seis meses previsto na Lei. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aceitou a candidatura. A Corte entendeu que o afastamento determinado pela Justiça antes da votação impedia o uso da máquina pública em benefício da campanha. "A exigência de desincompatibilização tem lastro em regra de natureza objetiva, cuja interpretação não se coaduna com juízo de proporcionalidade quanto à boa-fé do agente", destacou a determinação. Apesar do entendimento do TRE-RR, o relator do TSE decidiu que a regra de afastamento seis meses antes da eleição é de natureza estritamente objetiva. Por isso, critérios como a boa-fé do político ou a ausência de responsabilidade pessoal não podem ser usados para abrir exceções ao texto da Constituição. Segundo a decisão, o fato de Edilson Damião ter sido afastado por determinação da Justiça Eleitoral não substitui a exigência de deixar o cargo dentro do prazo constitucional. O TSE também considerou que a aplicação da regra não depende da análise de fatores como boa-fé ou das circunstâncias que levaram o político a assumir o governo. Com a decisão, o TSE negou o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Edilson Damião e acolheu a impugnação do registro de candidatura. Como consequência, o registro dele para disputar uma vaga de deputado federal por Roraima nas eleições de 2026 foi negado. TSE cassa mandato de governador de Roraima, Edilson Damião Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/eleicoes/2026/noticia/2026/09/17/tse-barra-candidatura-de-ex-governador-roraima-candidato-a-deputado-federal.ghtml


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